Morali Property
Legal Advisory
Specialized guidance in Cape Verdean and European real estate legislation for investors and buyers.
Processo de Compra para Estrangeiros
Cabo Verde permite a aquisição de imóveis por estrangeiros sem restrições significativas, sendo necessário apenas o registo no Cartório Notarial e a obtenção do NIF cabo-verdiano.
A legislação cabo-verdiana é particularmente favorável à aquisição de imóveis por cidadãos estrangeiros. Ao contrário de muitos países, não existem restrições à propriedade plena por não-residentes, o que torna Cabo Verde um destino atrativo para investidores internacionais.
O processo de compra inicia-se com a obtenção do Número de Identificação Fiscal (NIF) cabo-verdiano, que pode ser solicitado na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI). Este documento é essencial para qualquer transação imobiliária e pode ser obtido presencialmente ou através de representante legal.
A due diligence é fundamental: verificação da titularidade no Registo Predial, confirmação de que o imóvel está livre de ónus e encargos, e validação da licença de construção e habitabilidade. Recomenda-se fortemente a contratação de um advogado local especializado em direito imobiliário.
O contrato-promessa de compra e venda (CPCV) é o primeiro documento formal, tipicamente acompanhado de um sinal de 10-30% do valor. A escritura definitiva é celebrada no Cartório Notarial, seguida do registo na Conservatória do Registo Predial.
Os custos associados incluem: Imposto de Selo (1,5%), Imposto sobre Transmissão de Imóveis (3%), honorários notariais (variáveis), registo predial e honorários advocatícios (tipicamente 1-2% do valor da transação).
Pontos-Chave
Estrangeiros podem adquirir propriedade plena sem restrições
NIF cabo-verdiano é obrigatório para qualquer transação
Contrato-promessa com sinal de 10-30%
Escritura no Cartório Notarial + Registo Predial
Custos totais de transação: aproximadamente 6-8% do valor
Perguntas Frequentes
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